
O reconhecimento de firma é um ato notarial que confirma a autenticidade de uma assinatura em documentos, garantindo sua validade jurídica. É essencial para evitar fraudes e assegurar que o signatário é quem diz ser. Aqui está um resumo organizado:
O que é?
- Definição: Ato em que um tabelião ou cartório verifica se a assinatura em um documento foi feita pela própria pessoa.
- Objetivo: Validar documentos para que tenham efeito legal (ex.: contratos, procurações, transações imobiliárias).
Quando é necessário?
- Documentos como:
- Contratos públicos ou particulares.
- Procurações.
- Declarações com valor legal.
- Transações de imóveis ou bens.
- Obrigatório quando a lei exige formalidade específica.
Como funciona?
- Comparecimento: O signatário vai ao cartório com documento de identidade original (RG, CNH, passaporte).
- Verificação:
- Reconhecimento por autenticidade: O tabelião testemunha a assinatura no momento.
- Reconhecimento por semelhança: Compara a assinatura do documento com uma já registrada (ex.: cadastro no cartório).
- Certificação: O cartório afixa uma declaração atestando a autenticidade.
Tipos de Reconhecimento
- Presencial: Assinatura feita na presença do tabelião.
- Por semelhança: Usado quando o documento já está assinado, mas precisa de validação posterior.
Documentos Necessários
- Documento original com a assinatura a ser reconhecida.
- Identificação oficial com foto (original e cópia).
- Em casos específicos, CPF ou comprovante de residência.
Custos e Validade
- Custos: Variam por estado e tipo de documento (geralmente tabelado pelos órgãos estaduais).
- Validade: Normalmente indefinida, exceto se houver alteração na assinatura ou exigência legal específica.
Importância
- Evita fraudes e disputas judiciais.
- Exigido para dar validade a documentos em processos administrativos, judiciais ou comerciais.
Diferenças Chave
- Autenticação de documentos: Certifica cópias de documentos (não a assinatura).
- Apostila: Valida documentos para uso internacional (Convenção de Haia), enquanto o reconhecimento de firma é para uso doméstico.
Jurisdição (Brasil)
- Regulado pelos Cartórios de Notas.
- Legislação: Lei 8.935/1994 (Serviços Notariais e de Registro).
- Digital: Alguns cartórios já oferecem reconhecimento de firma eletrônica, com validade legal (Medida Provisória 2.200-2/2001).
Observações
- Procuração: Se o signatário não puder comparecer, pode designar um procurador com reconhecimento de firma prévio.
- Mudança de assinatura: Necessário atualizar o registro no cartório para evitar inconsistências.
Em resumo, o reconhecimento de firma é um passo crucial para garantir a legitimidade de documentos no Brasil, sendo indispensável em transações legais e comerciais. Sem ele, muitos documentos podem ser considerados inválidos.

Entenda: reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança
Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório. O reconhecimento de firma pode ser feito de duas maneiras: por semelhança ou por autenticidade.
Por semelhança, é feita a comparação entre a assinatura que consta no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente do cartão de firma arquivado no cartório.
Já o reconhecimento de firma por autenticidade o interessado deve comparecer pessoalmente no cartório, munido de seus documentos de identidade, e assinar o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade o Tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença, foi identificado e assinou o documento.